TERMO DE USO DA PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE FORNECEDORES



São partes no presente Contrato de Adesão ao uso da Plataforma de Antecipação de Recebíveis (Contrato):


NEXXERA MERCANTIL SERVIÇOS S.A., sociedade com sede em Florianópolis/Santa Catarina, na Rua Madalena Barbi,181, sala 502B, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.189.552/0001-76, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s/) e N4 SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede em Florianópolis/Santa Catarina, na Rua Madalena Barbi,181, sala 201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.178.088/0001-46, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), doravante denominadas em conjunto GESTORAS DA PLATAFORMA.


E na qualidade de CONTRATANTE, a pessoa jurídica nomeada e qualificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO aceito eletronicamente, ora nominado FORNECEDOR, declarando ambas as Partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual.


O FORNECEDOR declara reconhecer que sua assinatura eletrônica gerada por sistema informatizado com o uso de seu login e senha equivale à sua assinatura em meio físico, nos termos da legislação vigente.


  1. OBJETO


  1. Por meio deste Termo de Uso, o FORNECEDOR adere à PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, que permite negociar com instituições financeiras seus créditos de recebíveis existentes, mediante condições a serem dispostas adiante.


  1. CADASTRO


  1. O FORNECEDOR será responsável por prover os dados necessários à utilização da PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, contendo: (i) um endereço de e-mail válido; (ii) o seu nome completo (ou nome empresarial); (iii) o seu CPF (ou CNPJ); (iv) o seu endereço físico completo (logradouro, complementos, bairro, cidade, estado e CEP); (v) o nome e os dados completos do seu responsável/administrador (para as pessoas jurídicas); e (vi) uma senha individual.


  1. CONDIÇÕES DE OFERTA DO SERVIÇO


  1. O serviço objeto da presente adesão será oferecido após a homologação e aprovação do FORNECEDOR, e poderá sofrer atualizações técnicas durante seu uso, a serem manejadas pela parte GESTORA DA PLATAFORMA, sem prejudicar as funcionalidades existentes ou serviços prestados.


    1. A GESTORA DA PLATAFORMA não é coobrigada financeiramente por qualquer operação realizada através do portal, bem como pelas condições de pagamento firmadas entre a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMPRADOR ou FORNECEDOR.


  1. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR


  1. São obrigações do FORNECEDOR, sem prejuízo de outras previstas em Lei ou no Contrato:


    1. Responsabilizar-se pelas senhas de acesso aos sistemas e serviços licenciados

pela GESTORA, que o protegem contra acessos indevidos aos serviços providos pela

GESTORA e resguarda as áreas de seu acesso exclusivo. O uso indevido ou cessão a pessoas não autorizadas isenta a GESTORA de quaisquer danos resultantes destes acessos indevidos.


    1. Prover e manter equipamentos e componentes de software compatíveis com a instalação e funcionamento dos programas de computador e serviços englobados no objeto deste Contrato, na forma das instruções técnicas apresentadas pela GESTORA.


    1. Garantir os arquivos necessários dentro da formatação definida, conforme as regras de negócio estabelecidas com a GESTORA.


    1. Manter corretos e atualizados seus dados cadastrais na PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, atualizando de imediato quaisquer mudança de endereço, telefones, e-mail de contato, e-mail de cobrança ou nome da pessoa de contato.


    1. Abster-se de utilizar o serviço prestado ou qualquer outro regulado pelas presentes Condições Gerais para trocar Mensagens com Conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; e (l) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes.


  1. OBRIGAÇÕES DAS GESTORAS DA PLATAFORMA


  1. São obrigações específicas da GESTORA NEXXERA, sem prejuízo de outras previstas em Lei ou no Contrato:


    1. Prestar o serviço de Troca Eletrônica de Dados ao FORNECEDOR através da PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, de sua propriedade intelectual, nos termos dispostos no presente Contrato.

    2. O serviço de Troca Eletrônica de Documentos e Informações através da

PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS estará à disposição do FORNECEDOR 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações/omissões de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da GESTORA DA PLATAFORMA; e

(e) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelo Provedor ou pela(s)

Prestadora(s) dos Serviços de Telecomunicações


    1. Ativar os serviços contratados logo após a realização do procedimento de ativação descrito na Confirmação de Assinatura de Serviço que será enviada ao e-mail informado pelo FORNECEDOR. Este prazo deverá ser cumprido à medida que não existirem impedimentos técnicos e/ou atrasos ocasionados pelo Provedor ou pela Prestadora do Serviço de Telecomunicação contratados pelo FORNECEDOR.


    1. A GESTORA DA PLATAFORMA não está obrigada a configurar ou fornecer qualquer outro tipo de serviço que não esteja devidamente identificado neste termo.


    1. Disponibilizar atendimento de Suporte Técnico por telefone, e-mail ou chamado, relativo exclusivamente aos serviços de Troca Eletrônica de Documentos e Informações ora contratados.


    1. São obrigações específicas da GESTORA N4, sem prejuízo de outras previstas em Lei ou no Contrato:


    1. Quando solicitada, realizar o levantamento e análise de informações econômico- financeiras de Sacados e Fornecedores a pedido das Instituições Financeiras para compor e ou qualificar o acesso dessas para definição e majoração dos limites de crédito;


    1. Executar análise de questões legais, de conformidade com a legislação atual;


    1. Definição em conjunto com as Instituições Financeiras da política de precificação para acesso as oportunidades de operações na plataforma;


    1. Acompanhar as tarifas praticadas no mercado e em cada projeto em produção.


  1. RESPONSABILIDADE CIVIL


  1. A responsabilidade das GESTORAS DA PLATAFORMA perante o FORNECEDOR dar-se-á na hipótese de dolo ou culpa, de forma solidária, conforme a extensão do dano direto experimentado com eventual imperfeição ou falha técnica da plataforma e demais serviços objeto deste contrato.


  1. VIGÊNCIA E RESCISÃO


  1. Este Termo de Uso vigorará por prazo determinado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por quaisquer das partes, imotivadamente, com aviso prévio de 30 (trinta dias) dias.


    1. Este Termo também poderá ser rescindido imediatamente, por justa causa, quando se verificar:

      1. O não cumprimento de quaisquer disposições deste Termo, que não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação da parte inocente para a parte inadimplente;


    1. Existência de processo de falência, insolvência ou recuperação judicial pelo FORNECEDOR;


    1. Dissolução do FORNECEDOR.


  1. CONFIDENCIALIDADE


  1. As partes se obrigam por si e por seus empregados, profissionais, prepostos e/ou colaboradores a manter a confidencialidade e sigilo relativos a qualquer informação técnica, financeira ou comercial obtida em razão do presente Termo. As partes reconhecem que tanto este Termo como todos os documentos, dados e informações dele decorrentes constituem informações e elementos confidenciais reservados, que só poderão ser revelados a terceiros com o prévio consentimento por escrito da outra parte, imposição judicial ou solicitação das autoridades competentes. A obrigação de sigilo ora pactuada sobreviverá ao término do Termo por até 05 (cinco) anos do seu encerramento.


    1. As partes declaram-se cientes de que na violação das obrigações assumidas nesta cláusula, responsabilizar-se-ão por seus atos ou omissões e arcarão com as perdas e danos diretos a que derem causa, seja por si ou através de seus empregados ou prepostos.


  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL


  1. A PLATAFORMA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, bem como os demais conteúdos utilizados no desempenho dos Serviços objeto deste Termo são depropriedade da parte GESTORA DA PLATAFORMA, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualqueroutra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada, por parte do FORNECEDOR.


    1. É vedado ao FORNECEDOR reproduzir, alugar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, decompilar ou fazer engenharia reversa nos programas de computador de titularidade da GESTORA DA PLATAFORMA. Ou seja, este Contrato não compreende a concessão de direitos de exploração comercial do software, a qualquer título for. O direito de uso é pessoal e intransferível. Se terceiro desejar utilizar os serviços, este deverá firmar seu próprio contrato ou ser incluído no contrato através de TERMO DE CONTRATAÇÃO.


    1. A utilização indevida por parte do FORNECEDOR de tais propriedades intelectuais ensejará à GESTORA DA PLATAFORMA o direito de rescindir justificadamente e imediatamente o presente Termo, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações e indenizações aplicáveis.


  1. DE PROTEÇÃO DE DADOS


  1. Conforme a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, as GESTORAS DA PLATAFORMA deverão manter em arquivo sigiloso todos os dados técnicos e comerciais relativos ao objeto do contrato com o FORNECEDOR, em especial, aos dados de pessoas físicas cujo acesso deva ser restrito à execução do contrato.


    1. O descumprimento das obrigações previstas na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, bem

como eventual vazamento de dados, sujeitará o infrator às penas legais, sobretudo conforme o art. 42 da referida lei.


  1. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR E OUTRAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS


11.1. O FORNECEDOR, ao aderir ao presente Termo de Adesão ao Programa de Crédito de Desconto de Recebíveis, autoriza expressamente a(s) INSTITUIÇÃO(ÕES) FINANCEIRA(S) parceira(s) da NEXXERA MERCANTIL SERVIÇOS S.A. e N4 SERVIÇOS LTDA, bem como demais instituições financeiras que venham a se associar ao programa, a realizar consultas e acessos a seus dados financeiros no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), ou em qualquer outro sistema que venha a complementá-lo ou substituí-lo.


11.2. A presente autorização permite a obtenção de informações relativas a débitos, operações com características de crédito, registros de medidas judiciais, além do acesso a dados mantidos por instituições autorizadas pelo BACEN para a realização de registro de ativos financeiros e arranjos de pagamento, incluindo, mas não se limitando, a agenda de recebíveis e informações sobre estabelecimentos comerciais, credenciadoras e subcredenciadoras.


11.3. O FORNECEDOR autoriza ainda a NEXXERA MERCANTIL SERVIÇOS S.A. e N4 SERVIÇOS LTDA a compartilhar as referidas informações com as instituições financeiras integrantes do Programa, para fins de análise e concessão de crédito, estabelecimento de limites operacionais e outras avaliações pertinentes ao relacionamento financeiro decorrente da adesão ao programa.


11.4. O FORNECEDOR declara estar ciente de que a presente autorização tem caráter irrevogável e irretratável, enquanto vigente sua participação no Programa de Crédito de Desconto de Recebíveis, e que a revogação da autorização poderá impactar a continuidade do seu acesso às operações financeiras disponibilizadas na plataforma.


11.5. O FORNECEDOR declara, ainda, que as informações obtidas pelas instituições financeiras com base nesta autorização serão tratadas nos termos da legislação aplicável, observando-se as normas de sigilo bancário e proteção de dados pessoais vigentes no Brasil.


  1. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO


  1. As Partes declaram que executarão as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e conforme as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro (Leis Anticorrupção).


    1. As partes concordam que elas, seus administradores, empregados, agentes, representantes e consultores tem conhecimento e agem de acordo com as Leis Anticorrupção.


    1. As partes concordam que ambas, seus administradores, empregados, Partes Relacionadas, agentes, representantes e consultores não autorizarão ou farão qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato para: (i) qualquer funcionário de qualquer governo, para que ele seja influenciado a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida de uma parte a outra; e (ii) qualquer pessoa física, para que este seja indevidamente influenciado a proporcionar vantagem indevida para quaisquer das partes.


    1. Excetua-se das hipóteses acima o pagamento de despesas de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e hospedagem, que estão diretamente relacionados com a promoção, a explicação, demonstração de produtos ou serviços, ou de execução de um contrato com um governo ou suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.


    1. Caso não sejam cumpridas as determinações Anticorrupção descritas acima, ficará caracterizado o inadimplemento da parte violadora, facultando a rescisão imediata a exclusivo critério da outra parte.


  1. CONDIÇÕES GERAIS


  1. Os documentos reguladores desta relação contratual são o presente instrumento e eventuais aditivos assinados a partir da data de hoje, revogando-se expressamente todo e qualquer contrato anteriormente existente entre as PARTES que trate do mesmo objeto aqui especificado. Serão válidas as modificações deste contrato apenas quando feitas por escrito e firmadas por representantes de ambas as partes.


    1. A tolerância por qualquer das partes, no descumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.


    1. Nenhuma cláusula deste Termo poderá ser interpretada como tendo as partes, estabelecido qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma das partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma.


  1. FORO


  1. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidase controvérsias resultantes deste Contrato.


14.2. Este Contrato tem como data de celebração a data do aceite eletrônico pelo FORNECEDOR.



Aceite Digital